Quem somos

A APÓS-FURNAS, Associação dos Aposentados de Furnas, criada em 12 de setembro de 1984, é uma sociedade civil, com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, de atuação em âmbito nacional. É uma sociedade distinta da personalidade jurídica de seus associados, com duração indeterminada e com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

A APÓS-FURNAS representa principalmente os aposentados e pensionistas de Furnas Centrais Elétricas S. A . - FURNAS, Eletrobrás Termonuclear S. A . - ELETRONUCLEAR e da Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social - REAL GRANDEZA, como Associados Efetivos, e os empregados de Furnas Centrais Elétricas S. A . - FURNAS, Eletrobrás Termonuclear S. A . - ELETRONUCLEAR e da Real Grandeza – Fundação de Previdência e Assistência Social - REAL GRANDEZA, como Associados Colaboradores.

São objetivos da APÓS-FURNAS:

a) zelar pelos interesses dos seus Associados, perante a REAL GRANDEZA – Fundação de Previdência e Assistência Social e suas Patrocinadoras: Furnas Centrais Elétricas S. A . - FURNAS, Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR e a própria REAL GRANDEZA;

b) providenciar para que seus Associados possam usufruir plenamente dos benefícios ou prestações de serviços a que têm direito;

c) promover o relacionamento entre seus Associados, com o escopo de preservar não só o sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração, como também o bom relacionamento com a REAL GRANDEZA e com FURNAS e ELETRONUCLEAR;

d) desenvolver outras atividades que digam respeito à defesa dos interesses de seus Associados, como aposentados e pensionistas.

Quem pode ser Associado?

1. Se você é aposentado ou pensionista e estiver recebendo benefício da REAL GRANDEZA poderá ser associado da APÓS-FURNAS, na categoria de Associado Efetivo. Para tanto basta preencher a Proposta de Inscrição ao Quadro Social e enviar uma fotografia 3x4. Sua contribuição será de até 1% (um por cento) do benefício mensal pago pela REAL GRANDEZA, descontada diretamente de seu benefício. 

2. Se você é empregado de FURNAS, ELETRONUCLEAR (aqueles vinculados à REAL GRANDEZA) ou ainda da REAL GRANDEZA poderá ser da APÓS-FURNAS, na categoria Associado Colaborador. A única restrição ao Associado Colaborador é participar de exercício de mandato em qualquer órgão Administrativo da APÓS-FURNAS.

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