A Após-Furnas está acompanhando dia a dia as informações que lhes chegam da Caixa Econômica Federal, sobre os juros progressivos para levar ao associado a correta informação sobre o assunto. Contudo , não possuímos ainda informações que nos inspirem total confiança. Indicamos aqui o site da CEF para devidas informações pertinentes ao assunto.
Para saber quem possui direito ao benefício é necessário olhar a carteira de trabalho ver a data da opção e se o contrato foi assinado antes de 22 de setembro de 1971. Há necessidade de verificar também outros requisitos: a data da opção anterior a 23/09/71, permanência no emprego superior a 2 anos, saque da conta vinculada após 11 de novembro de 1979 e se já foi aplicada esta progressividade em conta administrativa. Como podemos constatar não é apenas ir à CEF e sacar, nem muito menos preencher qualquer formulário com entendimento dúbio. Muito cuidado! Vamos aguardar um pouco mais, para não nos precipitarmos. A qualquer momento estaremos trazendo aos associados novas informações de forma a habilitá-los a uma escolha mais segura.
Nota importante: Como se pode notar, o formulário que está a disposição no site da caixa diz em um de seus parágrafos o seguinte: "Realizado o crédito dos respectivos valores na minha conta vinculada do FGTS, dou plena quitação ao Termo de Habilitação em destaque, e, ato contínuo, renuncio, de forma irrevogável e irretratável, ao direito subjetivo de ingressar em juízo para reclamar quaisquer outras diferenças referentes à aplicação de progressividade da taxa de juros na contas vinculadas do FGTS, objeto da presente habilitação". Quando nos referimos a "ato contínuo", levamos a entender que num futuro podemos os nos deparar com outra possibilidade de progressividade e se assinarmos qualquer acordo estaremos impossibilitados de receber outras diferenças por força de contrato assinado. Pense bem.