Será um prazer tê-lo (a) como nosso Associado (a)
Em virtude de termos celebrado novos convênios com as patrocinadoras, a inscrição de novos associados não poderá mais ser efetuada através de formulário on-line. É necessário que o proponente nos envie ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
Pedimos aos interessados em se associar à APÓS-FURNAS que imprimam a ficha de inscrição no formato doc. (no final desta página) e nos envie pelo correio.
As inscrições poderão ser feitas também em nossa sede ou junto a um dos nossos representantes regionais.
Quem pode ser ser Associado?
1. Se você é aposentado ou pensionista e estiver recebendo benefício da REAL GRANDEZA poderá ser Associado da APÓS-FURNAS, na categoria de Associado Efetivo.
Para tanto basta preencher a Proposta de Inscrição ao Quadro Social e enviar uma fotografia 3X4. Sua contribuição será de 0,8 % (zero vírgula oito por cento) do benefício mensal pago pela REAL GRANDEZA, descontada diretamente de seu benefício.
2. Se você é empregado de FURNAS, ELETRONUCLEAR (aqueles vinculados à REAL GRANDEZA) ou ainda da própria REAL GRANDEZA poderá ser Associado da APÓS-FURNAS, na categoria Associado Colaborador.
Para tanto basta preencher a Proposta de Inscrição ao Quadro Social e nviar uma fotografia 3X4. Sua contribuição será de R$ 17,00 (dezessete reais).
Os Associados Colaboradores ao se aposentarem passarão à categoria de Associado Efetivo.
A única restrição ao Associado Colaborador é participar de exercício de mandato em qualquer órgão Administrativo da APÓS-FURNAS.