Estrutura

São Órgãos Administrativos da APÓS-FURNAS:

. A Assembléia Geral
. O Conselho Deliberativo
. A Diretoria Executiva
. O Conselho Fiscal

A Assembléia Geral dos Associados é o órgão máximo de deliberação da APÓS-FURNAS e determina a orientação geral e superior da entidade. Reune-se anualmente em sessão ordinária, no mês de março e extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva.

O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar sobre as diretrizes administrativas da APÓS-FURNAS, aprovando suas normas e procedimentos e fiscalizando o seu cumprimento. É composto por Membros Natos - os ex-Presidentes da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo - e Membros Eletivos - 20 (vinte) Associados eleitos e empossados em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

A Diretoria Executiva é o órgão de administração e direção geral da APÓS-FURNAS cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir os atos necessários ao seu funcionamento, para o atendimento aos objetivos estatutários. Compõe-se de Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor Social e correspondentes Vice-Diretores, eleitos e empossados em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos somente uma vez.

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da APÓS-FURNAS. É composto de 3 (três) Membros Efetivos e de 3 (três) Suplentes, eleitos e empossados em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma só vez.

Os componentes dos Órgãos Administrativos que dispõem de mandato não são remunerados a qualquer título, podendo receber reembolso de despesas praticadas no interesse da Associação, a critério da Diretoria Executiva e dentro das previsões orçamentárias.

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