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APÓS-FURNAS - Associação dos Aposentados de Furnas
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Foro, Objetivos e Duração.
Art. 1º - Sob a denominação social de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DE FURNAS é constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sendo o seu tempo de duração indeterminado.
Parágrafo único - Neste Estatuto a ASSOCIAÇÃO será designada, simplesmente, pela sigla APÓS-FURNAS.
Art. 2º - A APÓS-FURNAS tem como objetivos:
a) zelar pelos interesses dos seus Associados, perante a REAL GRANDEZA - Fundação de Previdência e Assistência Social e suas Patrocinadoras;
b) providenciar para que seus Associados possam usufruir plenamente dos benefícios ou prestação de serviços a que têm direito;
c) promover o relacionamento entre seus Associados, com o escopo de preservar não só o sentimento de coleguismo, amizade e mútua colaboração como também o bom relacionamento com a REAL GRANDEZA e com suas Patrocinadoras;
d) desenvolver outras atividades que digam respeito à defesa dos interesses de seus Associados, como aposentados ou pensionistas.
Art. 3º - Para atingir os objetivos acima, a APÓS-FURNAS poderá:
a) representar seus Associados na defesa dos seus interesses;
b) adquirir, receber em comodato ou em doação e locar imóveis;
c) contratar serviços profissionais de especialistas, como autônomos e sem vínculo empregatício, para orientar, promover e acompanhar assuntos de seu interesse;
d) promover ou realizar serviços, estudos, cursos, congressos ou outros tipos de conclaves, relacionados com suas atividades;
e) colaborar para o fortalecimento e aperfeiçoamento das operações de previdência privada fechada.